A partir de agora, os contribuintes que gerarem a sua própria energia através da geração distribuída terão isenção no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é cobrado pela geração de energia. A Lei 8.922/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel no dia 01 de julho de 2020, valerá até 31 de dezembro de 2032.

O Rio de Janeiro é atualmente o oitavo Estado em potência instalada no Brasil, a medida atrairá ainda mais incentivos e investimentos para um crescimento da energia solar fotovoltaica.